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A intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência.
Chama-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réus do processo principal.
A intervenção de terceiros está regulamentada nos artigos 119 ao 138 NCPC da Lei nº 13.105, de 16-03-2015, que instituiu o Novo Código Processual Civil Brasileiro.